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Imposto Municipal sobre Imóveis

 

A boa gestão urbana deve fazer parte das preocupações da governação local, almejando o equilíbrio demográfico, energético, cultural, económico e ambiental. No Algarve tem-se visto, desde a explosão turística das décadas de sessenta e setenta, um descontrolo no crescimento urbano, criando-se uma série de constelações urbanas em redor dos núcleos antigos, muitas vezes à custa do esvaziamento destes, apesar do crescimento demográfico verificado. Urge, portanto rectificar essa política de crescimento imobiliário desenfreado, que afectou os núcleos urbanos consolidados, despovoando-os de pessoas, de história, de memória e de vida. O crescimento em “mancha de óleo”, como o referem os especialistas, afasta as pessoas das zonas históricas, comerciais, administrativas e amplia os custos ambientais dos transportes bem como o custo dos serviços prestados, como a água, electricidade, recolha de lixo, esgotos, policiamento, etc.

Para combater este flagelo várias medidas devem ser optadas, sensibilizando-se as autarquias para a contenção da malha urbana, requalificando e reaproveitando os espaços e exigindo aos privados um melhor aproveitamento dos espaços que possuem nas zonas edificadas, afim de evitar a degradação do ambiente urbano e o valor efectivo e simbólico que ele transporta. A degradação da malha urbana não comporta somente um gritante ruído visual, mas também perdas patrimoniais históricas e culturais, uma redução no número de habitações disponíveis, o encarecimento do mercado de compra e de arrendamento, e um atentado à segurança, nomeadamente quanto ao aumento de risco de incêndio e de derrocada para a via pública. É pois necessário penalizar aqueles que põe em causa valores colectivos ao descurarem os seus imóveis e terrenos urbanos, fazendo prevalecer os seus interesses privados sobre o interesse colectivo, que é o de criar aldeias, vilas e cidades mais humanas, mais harmoniosas, mais seguras, com melhor oferta habitacional, cultural, comercial e vivencial.

Considerando estes aspectos, o Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia Municipal de Lagoa recomende à Câmara Municipal de Lagoa:

1. O agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre os prédios urbanos devolutos ou abandonados, nos seguintes valores:

a. 40% sobre os abandonados/devolutos com mais de um ano.

b. 70% sobre os abandonados/devolutos com mais de cinco anos.

2. Que sejam usados como critérios para a classificação como “Imóvel Urbano Devoluto ou Abandonado” os seguintes:

a. O não registo de consumo de água e/ou electricidade há mais de um ano ou cinco, conforme o caso (inexistência de contrato ou facturação).

b. O reconhecido e manifesto abandono registado por técnicos camarários preparados para esse fim.

3. A entrada em vigor da medida a 1 de Janeiro de 2011, nas seguintes condições:

a. Que a medida seja publicitada desde logo junto da comunidade do concelho.

b. Que sejam identificados os ditos imóveis até Novembro de 2010.

c. Que sejam afixados em edital, durante o mês de Novembro de 2010, os imóveis que irão sofrer o agravamento do imposto a partir de 2011.

O Deputado Municipal do Bloco de Esquerda

Aníbal Almeida

Reprovada com os votos contra do PS e PSD.