De acordo com os Estatutos do Bloco de Esquerda (BE) são convocadas eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia do Bloco de Esquerda de Lagoa.
O acto eleitoral para o referido órgão terá lugar no dia 24 de Março de 2012 e é regulamentado pelo presente documento, nos procedimentos e calendário apresentado. A Comissão Eleitoral será composta por Patrícia Guerreiro, aderente nº A8643, Rogério Rodrigues, aderente nº A8647 e Andreia Pais, aderente nº A8642.
REGULAMENTO ELEITORAL
20 de Fevereiro de 2012 - publicação do Regulamento Eleitoral no site http://www.blocoalgarve.org e no blogue http://blocodeesquerdalagoa.blogspot.com.
09 de Março de 2012 - último dia para entrega de listas candidatas à Comissão Coordenadora Concelhia de Lagoa e as respectivas linhas programáticas.
16 de Março de 2012 – divulgação das listas e envio das mesmas aos aderentes do BE do Concelho de Lagoa.
24 de Março de 2012 - eleições para a Comissão Coordenadora Concelhia de Lagoa.
1 - A votação para a eleição da Comissão Coordenadora Concelhia de Lagoa terá lugar no dia 24 de Março de 2012, entre as 16.00 e as 19.00 horas.
2 - Na sede do Núcleo de Lagoa do BE será constituída a Assembleia de Voto, onde deverão votar todos os aderentes cujas inscrições constem dos registos centrais até 09 de Março de 2012 (e consequentemente dos cadernos eleitorais).
3 - O acto eleitoral realizar-se-á por voto secreto em urna fechada e por listas, sendo o apuramento do número de eleitos efectuado por método proporcional directo, em função do número total de votos obtidos por cada lista concorrente.
Apresentação de candidaturas
4 - A cada candidatura corresponde uma moção de orientação política concelhia afecta a uma lista fechada e ordenada de candidatos.
5 - As candidaturas serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:
a) Serem entregues à Comissão Eleitoral, em mão ou enviadas por correio eletrónico, ou entregues na sede do Núcleo de Lagoa do BE, até às 24 horas de 09 de Março de 2012;
b) Indicarem um representante da lista para integrar a Comissão Eleitoral;
c) Cumprirem os critérios estatutários de paridade;
d) Serem constituídas por um máximo de 7 candidatos efectivos.
6 – As candidaturas, consideradas conformes, serão designadas por uma letra e, opcionalmente, um lema, correspondendo a letra A, à primeira candidatura apresentada, a letra B, à segunda, e de forma sequencial, ordenada pelo alfabeto.
Comissão Eleitoral
7 - A Comissão Eleitoral é composta pelos aderentes Patrícia Guerreiro, nº A8643, Rogério Rodrigues, nº A8647, Andreia Pais, nº A8642 mais, um representante de cada lista candidata.
8 - A Comissão Eleitoral decide por maioria simples.
9 - A Comissão Eleitoral fica sediada na sede do Núcleo de Lagoa do BE, com a morada: Rua Sérgio Nunes Bloco 9, Loja E, 8400-660 Parchal. Endereço de correio electrónico: blokistaslagoa@gmail.com
10 - São competências da Comissão Eleitoral:
a) Conduzir o processo eleitoral, incluindo a votação e contagem de votos;
b) Garantir às listas candidatas idênticas possibilidades;
c) Aprovar um modelo de acta eleitoral, a ser preenchida na mesa eleitoral;
d) No final do escrutínio, proceder à divulgação dos resultados apurados.
Mesa de Voto
11 – A Mesa de Voto será constituída na sede do Núcleo de Lagoa do Bloco de Esquerda, sendo composta pela Comissão Eleitoral.
12 - Para exercer o direito de voto os aderentes terão de ter pago a quota de 2012, exceptuando aqueles que forem isentos do pagamento da mesma devidamente comprovada.
13 - Este pagamento terá de ser efectuado até ao dia da votação.
Casos Omissos
14 – Os casos omissos são decididos pela Comissão Eleitoral e passíveis de recurso à Comissão de Direitos do BE.
Parchal,17 de Fevereiro de 2012
A Assembleia Concelhia do Bloco de Esquerda de Lagoa